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Edital 1128/2019, de 10 de Outubro

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Sumário

Proposta de regulamento do orçamento participativo

Texto do documento

Edital 1128/2019

Sumário: Proposta de regulamento do orçamento participativo.

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura.

Torna público, em cumprimento do estabelecido na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2019, deliberou por maioria, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei acima referida, aprovar o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Moura e submete-lo a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados.

O projeto de Regulamento está disponível para consulta na Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal e no endereço eletrónico do Município de Moura em www.cm-moura.pt

Concede-se para o efeito, o prazo de trinta dias, contados da publicação do presente Edital no Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, as suas sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, as quais podem ser entregues pessoalmente no serviço acima referido, ou remetidas por via eletrónica, para o endereço cmmoura@cm-moura.pt, ou ainda por via postal, para o endereço Câmara Municipal de Moura - Praça Sacadura Cabral s/n 7860-207 Moura.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Proposta de Regulamento

Orçamento Participativo do Município de Moura

Preâmbulo

O Orçamento Participativo de Moura é uma iniciativa do Município de Moura que visa envolver os cidadãos e as cidadãs do concelho na definição das políticas públicas locais, nomeadamente na tomada de decisão sobre as prioridades de investimento do Orçamento Municipal, tendo por base um processo de reflexão e debate sobre os problemas e as oportunidades do território, num quadro mais geral de Educação para a Cidadania e de Planeamento Territorial Participado.

Num concelho que, tradicionalmente, regista níveis elevados de abstenção eleitoral e em que a participação cívica se esgota na eleição dos órgãos autárquicos de quatro em quatro anos, importa encontrar respostas desafiantes que restituam a confiança nas instituições e no sistema democrático e que mobilizem todos os cidadãos e todas as cidadãs para uma intervenção mais informada e empenhada na vida e nos destinos da comunidade, consubstanciada na criação de espaços complementares de exercício da cidadania.

É neste contexto, de necessidade de reinvenção e de aprofundamento da democracia, que ganha particular relevo a criação do Orçamento Participativo do Município de Moura, com que se pretende:

Promover um ambiente de maior cooperação e proximidade entre eleitos/as, técnicos/as municipais e cidadãos/ãs na procura das melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, a partir do conhecimento das debilidades e oportunidades do território e dos recursos disponíveis;

Criar uma forte dinâmica de educação e formação para a cidadania, permitindo aos cidadãos e às cidadãs integrarem as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreenderem a complexidade dos problemas e desenvolverem atitudes, competências e práticas de participação;

Adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades e expetativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho de Moura;

Reforçar a coesão e solidariedade socio-territorial através de um processo de descentralização da consulta pública sobre os investimentos municipais;

Ampliar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos/as eleitos/as e da estrutura municipal, contribuindo para fortalecer a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento de base comunitária.

Neste sentido, em cumprimento do disposto no Novo Código do Procedimento Administrativo, indicam-se como benefícios as pretensões supra indicadas.

Como custos, preveem-se os decorrentes dos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo do Município de Moura, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes do funcionamento das Assembleias Participativas e utilização de meios informáticos necessários, nomeadamente, na fase de apresentação das propostas e votação dos projetos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do artigo 25.º/1 e na alínea K) do artigo 33.º/1, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Princípio estruturante e objeto

1 - A adoção do Orçamento Participativo no Município de Moura, adiante designado apenas por (OPMM), funda-se nos valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

2 - O presente regulamento estabelece a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição do OPMM.

Artigo 3.º

Âmbito territorial e temático

O âmbito do OPMM é o território do concelho de Moura e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Objetivos

O OPMM tem como objetivos principais:

a) Envolver os cidadãos e as cidadãs no processo de identificação dos problemas do território onde residem, trabalham ou estudam e nas decisões sobre a prioridade dos investimentos que melhorem a sua qualidade de vida;

b) Fomentar o debate entre o poder público e a comunidade sobre as possíveis opções para adequação das políticas públicas municipais à satisfação das necessidades e expetativas das pessoas e do território;

c) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos/as eleitos/as e da estrutura municipal, contribuindo para aprofundar a qualidade da democracia.

Artigo 5.º

Definições

1 - Orçamento Participativo: É um processo democrático participado através do qual os cidadãos e as cidadãs de uma comunidade decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis.

2 - Orçamento Municipal: É um documento financeiro, de periodicidade anual, com previsões das despesas a realizar e das receitas que as suportam.

3 - Assembleia Participativa: É um espaço em que os cidadãos e as cidadãs obtêm esclarecimentos sobre o processo e através do qual apresentam e debatem propostas para o OPMM.

4 - Proposta: Ideia apresentada pelos cidadãos e pelas cidadãs, acompanhada de estimativa do investimento necessário para a sua concretização, em Assembleia Participativa e/ou submetida via on-line, através de portal criado para o efeito no sítio da Internet do Município de Moura, com potencial para ser transformada em projeto técnico e passível de vir a integrar o Orçamento Municipal.

5 - Projeto: Proposta transformada e validada, em sede de análise técnica e tendo em conta critérios de elegibilidade, para poder vir a integrar o Orçamento Municipal, de acordo com a votação dos cidadãos e das cidadãs.

Artigo 6.º

Modelo de participação

1 - O OPMM assenta num modelo de participação com duas dimensões:

a) Dimensão consultiva;

b) Dimensão deliberativa.

2 - A dimensão consultiva reporta-se ao período temporal em que os cidadãos e as cidadãs são convidados/as a apresentar as suas propostas de investimento;

3 - A dimensão deliberativa radica no facto de serem os cidadãos e as cidadãs a decidir, através de votação, os projetos de investimento vencedores, cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

Artigo 7.º

Participantes

Podem participar no OPMM, a título individual ou em representação de escolas, movimento associativo e grupos informais do concelho de Moura, todos os cidadãos e todas as cidadãs com idade igual ou superior a 16 anos, que, comprovadamente, tenham vínculo ao concelho, nomeadamente naturais, residentes e pessoas que aqui exerçam atividade profissional ou estudem.

Artigo 8.º

Componente orçamental

1 - Ao OPMM é atribuído, em cada edição anual, um montante a definir pela Câmara Municipal e a divulgar nas Normas de Funcionamento do OPMM.

2 - A Câmara Municipal compromete-se a integrar os projetos vencedores no Orçamento Municipal no ano económico seguinte ao da participação e a executá-los num período de 12 meses, até ao limite financeiro definido.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 9.º

Fases do orçamento participativo

1 - O OPMM tem um ciclo anual dividido nas seguintes fases:

a) Preparação do processo;

b) Apresentação das propostas;

c) Análise técnica das propostas;

d) Reclamações;

e) Votação dos projetos;

f) Divulgação dos resultados.

2 - A calendarização de cada uma das fases será definida anualmente e apresentada nas Normas de Funcionamento do OPMM.

Artigo 10.º

Preparação do processo

1 - Esta fase corresponde a todo o trabalho de preparação da edição anual do OPMM, nomeadamente:

a) Deliberação da Câmara Municipal determinando os recursos financeiros a afetar ao OPMM;

b) Deliberação da Câmara Municipal elegendo as áreas temáticas a que deverão obedecer as propostas;

c) Designação, por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, da Equipa de Análise Técnica;

d) Divulgação do montante financeiro a atribuir ao processo e o valor máximo de cada projeto para ser elegível;

e) Revisão dos instrumentos de participação;

f) Divulgação dos locais, datas e horários de realização das Assembleias Participativas.

2 - No primeiro trimestre de cada ano procede-se a avaliação do OPMM do ano anterior.

3 - Com base nessa avaliação, são aprovadas pelo Executivo Municipal as Normas de Funcionamento do novo ciclo anual do OPMM.

Artigo 11.º

Apresentação das propostas

1 - As propostas podem ser apresentadas, através de preenchimento de um formulário tipo a disponibilizar pela Câmara Municipal:

a) Por via eletrónica, mediante registo prévio dos/das participantes, no portal criado para o efeito na página eletrónica do Município; ou

b) Por via presencial, nas Assembleias Participativas, cuja realização ocorrerá após a apresentação das propostas por via eletrónica.

2 - Cada cidadão e cada cidadã pode apresentar uma proposta por via eletrónica e uma proposta por via presencial.

3 - Não são aceites propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos, nem entregues por meios diferentes do previsto neste artigo, nomeadamente por correio eletrónico ou correio postal.

4 - As propostas apresentadas devem ser claras, precisas e fundamentadas quanto ao seu âmbito e objetivo, e se o mesmo texto incluir várias propostas apenas a primeira será considerada.

5 - Os cidadãos e as cidadãs que necessitam de apoio na submissão eletrónica das suas propostas podem sempre recorrer ao Espaço Internet da Câmara Municipal e aos balcões de atendimento das Uniões e Juntas de Freguesia do concelho, onde técnicos/as devidamente habilitados/as atuarão como mediadores/as no acesso ao portal referido no ponto 1 deste artigo. No caso da aldeia da Estrela, este procedimento poderá ser garantido por uma unidade móvel do Município de Moura.

6 - Ficam inibidos/as de apresentar propostas os cidadãos e as cidadãs eleitos/as em órgãos autárquicos do concelho de Moura, os membros da equipa técnica e demais intervenientes diretos no processo do OPMM.

7 - As propostas apresentadas devem inserir-se numa das seguintes áreas temáticas da competência do Município:

a) Desenvolvimento social;

b) Ambiente e recursos energéticos;

c) Cultura e equipamentos culturais;

d) Desporto, equipamentos desportivos e tempos livres;

e) Educação e juventude;

f) Igualdade de oportunidades;

g) Inovação tecnológica, modernização e simplificação administrativa;

h) Recursos hídricos, saneamento e higiene urbana;

i) Trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;

j) Planeamento urbanístico, reabilitação e requalificação urbana;

k) Espaço público e espaços verdes;

l) Saúde e bem-estar;

m) Segurança e proteção civil;

n) Turismo, comércio e agricultura;

o) Equipamento rural e urbano;

p) Habitação.

8 - Será organizada uma Assembleia Participativa em cada freguesia e/ou localidade do concelho.

9 - As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes.

10 - A ordem de trabalhos das Assembleias Participativas é composta por apresentação do Orçamento Participativo, seguida de apresentação, debate e consensualização de propostas.

Artigo 12.º

Análise técnica das propostas

1 - A análise técnica das propostas é realizada por uma Equipa de Análise Técnica, a quem compete determinar a admissão das propostas à fase de votação pública ou a sua exclusão, composta por três técnicos municipais nomeados pelo/a Presidente da Câmara Municipal e por um elemento designado pela Assembleia Municipal, em regime de voluntariado.

2 - As propostas são avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade, claros, objetivos e transparentes.

3 - A semelhança de conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderão justificar a sua integração num só projeto, após consentimento dos/das proponentes.

4 - Poderá ser solicitado aos/às proponentes informação adicional sobre as propostas sempre que persistam dúvidas.

5 - Podem ser admitidas propostas que globalmente ultrapassem o limite de investimento por proposta deliberado anualmente no OPMM, desde que exista um compromisso escrito por parte do/da proponente ou de outros parceiros públicos ou privados que cofinanciem tal proposta na parte que exceda o montante do OPMM.

6 - As propostas apresentadas devem corresponder a intervenções materiais ou imateriais, estando excluídas destas últimas as que obriguem a apoio logístico da parte dos serviços do Município.

7 - São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

a) Se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal, ou, ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando, neste caso, a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições, até à data limite para o final da análise técnica;

b) Não estejam previstas ou a ser executadas no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Uniões e Juntas de Freguesia;

c) Sejam suficientemente específicas, permitindo a sua adaptação a projeto;

d) Não excedam o montante previsto como limite de investimento por proposta no OPMM ou o prazo de 12 meses estimado para a respetiva concretização;

e) Não contrariem planos, projetos municipais, legislação e regulamentos em vigor;

f) Não sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

g) Sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços técnicos municipais;

h) Não sejam apresentadas fora de prazo.

8 - Podem constituir fundamento de exclusão de propostas, designadamente, os seguintes fatores:

a) Não ser possível ao Município de Moura assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;

b) As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas e cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados para a realização da análise técnica;

c) As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.

9 - Nos casos previstos na alínea a) do ponto anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal autorize a celebração de um acordo com uma entidade que assuma a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.

10 - Não poderão ser admitidas propostas que objetivamente sirvam confissões religiosas ou grupos políticos.

11 - Não poderão ser admitidas propostas que consubstanciem, claramente, situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados.

12 - A exclusão de propostas deverá ser fundamentada e comunicada aos/às proponentes.

13 - As propostas que reúnam condições de elegibilidade são transformadas em projetos, classificados por área temática e com a indicação do respetivo orçamento, sem prejuízo dos necessários ajustamentos técnicos, em diálogo com os/as respetivos/as proponentes.

Artigo 13.º

Reclamações

1 - Após a análise técnica, será elaborada e tornada pública a lista provisória das propostas selecionadas e das excluídas no portal do OPMM criado para o efeito na página eletrónica do Município, nas Uniões e Juntas de Freguesia e através de editais a afixar nos lugares de estilo, para que no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos/as interessados/as, às quais será dada resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.

2 - As reclamações, dirigidas ao/à Presidente da Câmara Municipal, deverão ser apresentadas por correio eletrónico ou por correio tradicional.

3 - Após análise das reclamações pela Equipa de Análise Técnica, esta submeterá à aprovação do Executivo Municipal a lista final das propostas admitidas, já transformadas em projetos, que passarão à fase de votação.

4 - Após a aprovação dos projetos pelo Executivo Municipal, procede-se ao seu anúncio e divulgação pública, nos termos previstos no ponto 1 deste artigo.

Artigo 14.º

Votação dos projetos

1 - O Município de Moura assegurará uma ampla divulgação dos projetos finalistas, sendo desejável e recomendável que os/as seus/suas proponentes e outros participantes se empenhem também neste processo.

2 - A votação dos projetos finalistas é efetuada por via eletrónica no portal do OPMM, mediante registo prévio dos participantes, por SMS, e em locais previstos para votação presencial, como o Espaço Internet da Câmara Municipal e as Uniões e Juntas de Freguesia.

3 - Cada participante poderá votar apenas uma vez e num único projeto.

4 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

5 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate será a data e a hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.

6 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal optará por uma das seguintes soluções:

a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades do Município;

b) Reforçar a dotação do OPMM de forma a contemplar o valor em falta para viabilizar o projeto seguinte mais votado;

c) Prosseguir na lista dos projetos votados, por ordem decrescente, até encontrar um que seja totalmente financiável com a verba.

Artigo 15.º

Divulgação dos resultados

O resultado da votação será anunciado em cerimónia pública organizada pela Câmara Municipal, através de edital publicitado no portal do OPMM, nas Uniões e Juntas de Freguesia, e nos locais de estilo e ainda junto da comunicação social local e regional.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 16.º

Relatório final

1 - No termo de cada edição do OPMM, será elaborado um relatório final, sintetizando os principais indicadores e resultados do processo.

2 - Como corolário do princípio da transparência, o relatório final será divulgado no portal do OPMM.

Artigo 17.º

Suspensão

Mediante deliberação devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá suspender a realização da edição do OPMM que esteja em curso ou uma edição futura, devendo, desse facto, dar conhecimento à Assembleia Municipal na sua sessão subsequente.

Artigo 18.º

Proteção de dados

Toda a recolha e todo o tratamento de dados pessoais dos cidadãos e das cidadãs respeitantes à participação no OPMM serão realizados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Artigo 19.º

Gestão e coordenação

A gestão e coordenação do processo do OPMM cabe ao/à Presidente da Câmara Municipal, podendo este/a delegar a competência no/na Vereador/a responsável pelo respetivo pelouro.

Artigo 20.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.

312582624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3875822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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