Sumário: Autorização para a opção pelo vencimento do cargo ou categoria de origem e ao exercício das atividades previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Prof. Doutor Nuno Figueira Boavida Canada, em regime de substituição, do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Considerando a designação em regime de substituição, do Prof. Doutor Nuno Figueira Boavida Canada, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., nos termos do meu Despacho 3267/2019, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, e dado que se justifica que a nomeação em substituição deva manter as condições constantes dos n.os 2 e 3 do Despacho 16703/2013, de 12 de dezembro, determino que:
1 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho, na sua redação atual, aplicável por força das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do meu Despacho 3267/2019, de 13 de março.
1 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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