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Portaria 32/92, de 20 de Janeiro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 119/86, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVOU A TABELA DE PREÇOS DE ANÁLISES E ENSAIOS RELATIVOS A PESTICIDAS A PAGAR AO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA E DE EXTENSÃO RURAL (INIAER).

Texto do documento

Portaria 32/92
de 20 de Janeiro
Tendo em atenção a necessidade de proceder a algumas alterações ao disposto na Portaria 119/86, de 1 de Abril, nomeadamente no que se refere à cobrança das quantias devidas por análises e ensaios com pesticidas e ao valor atribuído a cada ponto, o qual deverá entrar em vigor no início do próximo ano:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 44480, de 26 de Julho de 1962, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 119/86, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

É aprovada a tabela de preços da análise e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária, anexa à presente portaria.

2.º O valor atribuído a cada ponto passa a ser de 2$15 a partir de 1 de Janeiro de 1992.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-26 - Decreto-Lei 44480 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Define as atribuições e estabelece as linhas gerais da organização do Laboratório de Fitofarmacologia, instalado pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas em execução do II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-01 - Portaria 119/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a tabela de preços de análises e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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