Sumário: Conclusão do período experimental do trabalhador Paulo Manuel Piedade Gregório.
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foi concluído com sucesso o período experimental do seguinte trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho, datado de 17/09/2019:
Paulo Manuel Piedade Gregório para a Carreira de Assistente Operacional, Categoria de Assistente Operacional, Posto de Trabalho de Calceteiro, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,40 valores.
18 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
312615794