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Aviso 16012/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de três trabalhadores na sequência dos procedimentos concursais para a carreira e categoria de técnico superior e assistente técnico, destinados à regularização de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 16012/2019

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de três trabalhadores na sequência dos procedimentos concursais para a carreira e categoria de técnico superior e assistente técnico, destinados à regularização de vínculos precários.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor Municipal de Apoio à Gestão, Dr. Filipe Nascimento, de 2 de agosto de 2019, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais, pelo Despacho 37/2017, de 26 de outubro, foi homologada a avaliação do período experimental das trabalhadoras Filipa Louro Bom, da carreira e categoria de técnico superior, que obteve a classificação de 14,66 valores, Marisa Alexandra Gonçalves Varanda, da carreira e categoria de assistente técnico, que obteve a classificação de 19,00 valores, e Patrícia Oliveira Santos Correia, da carreira e categoria de assistente técnico, que obteve a classificação de 15,90 valores. Dadas as classificações obtidas, as referidas trabalhadoras, que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Município de Cascais na sequência de procedimentos concursais destinados à regularização de vínculos precários, cuja abertura foi publicitada por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, concluíram com sucesso o período experimental.

23 de setembro de 2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

312609832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874818.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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