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Aviso 16005/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Projeto de Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos do Tâmega e Sousa»

Texto do documento

Aviso 16005/2019

Sumário: Alteração ao Projeto de Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos do Tâmega e Sousa».

Consulta pública - Alteração ao Projeto de Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos do Tâmega e Sousa»

Telmo Pinto, Primeiro - Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, torna público, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a consulta pública pelo período de 30 dias a alteração ao Projeto de Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos do Tâmega e Sousa», aprovada pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa na sua reunião ordinária e pública de 12 de setembro de 2019.

A alteração ao Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet da Comunidade Intermunicipal, e nos serviços desta entidade, sitos na Avenida José Júlio, n.º 42, em Penafiel, no horário de funcionamento.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito, em requerimento dirigido a esta entidade, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento projeto de Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos do Tâmega e Sousa».

19 de setembro de 2019. - O Primeiro-Secretário, Telmo Pinto.

312598622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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