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Despacho 9094/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Dr.ª Cátia Alexandra Martinho Soares dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 9094/2019

Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Cátia Alexandra Martinho Soares dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, 5404/2017, de 22 de junho, Despacho 5838-B/2019 (2.ª série), de 24 de junho, e pelos artigos artigo 198.º e seguintes da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2019.

Prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior público, compete aos respetivos Reitores ou Presidentes ou a quem estes tenham delegado essa competência.

Doutro passo, determina, ainda, o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delega em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento.

Assim:

Considerando a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 04 de novembro, bem como o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, 5404/2017, de 22 de junho, e artigos 198.º e seguintes do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro:

Delego na Dra. Cátia Alexandra Martinho Soares, a exercer funções como Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do IPSantarém, na área das Bolsas de Estudo e Alojamento, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes das suas Unidades Orgânicas.

1 - Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pela Técnica Superior a que o presente despacho se reporta ou que venham a ser, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

31 de julho de 2019. - O Presidente, José Mira de Villas-Boas Potes.

312614562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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