Sumário: Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Maria Paula Machado.
A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado e republicado em anexo ao Despacho 5404/2017 (2.ª série) de 21 de junho.
Prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior público, compete aos respetivos reitor ou presidente ou a quem estes tenham delegado essa competência.
Doutro passo, determina o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delegue em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.os 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho e 5404/2017 (2.ª série) de 21 de junho, que republica:
Delego na Administradora dos Serviços de Ação Social, da Universidade Nova de Lisboa, Maria Paula Machado, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes da Universidade Nova de Lisboa.
Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º, e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
31 de julho de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
312613063