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Aviso 16002/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada, no âmbito de concurso para contratação de um técnico superior - Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo

Texto do documento

Aviso 16002/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada, no âmbito de concurso para contratação de um técnico superior - Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da Carreira Geral de Técnico Superior, para exercer funções na estrutura do Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, aberto pelo aviso 10709/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151 de 07 de agosto de 2018, homologada por despacho do Sr. Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 12 de setembro de 2019:

1.º Ana Rita Fialho Correia - 17,395 valores

2.º Vera Sofia Lourizela Carvalho - 15,815 valores

3.º Ana Luísa Moura Martins Pereira - 15,760 valores

4.º Rita Alexandra Paixão Carrilho - 15,330 valores

5.º Nélia da Conceição Silva Nobre - 13,283 valores

6.º Sabrina Marques Aparício - 13,248 valores

18 de setembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

312594686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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