Despacho 9070/2019, de 9 de Outubro
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com Irma da Silva Brito, na categoria de professor coordenador
Despacho 9070/2019
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com Irma da Silva Brito, na categoria de professor coordenador.
Por meu despacho de 15 de março de 2019, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com Irma da Silva Brito, após concurso documental para a categoria de Professor Coordenador, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com efeitos a partir de 18 de março de 2019. O posicionamento remuneratório corresponde ao 1.º escalão, índice 220, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
20 de março de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
312607872
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3874770.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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