Sumário: Determina a abertura, para o ano de 2019, do concurso para atribuição de bolsas de criação literária.
A Portaria 123/2017, de 27 de março, aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária.
O n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determina que o montante das bolsas é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, sob proposta da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
O n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determinam que a nomeação do júri avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso, bem como a respetiva remuneração são estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, sob proposta da DGLAB.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria 123/2017, de 27 de março, e sob proposta da DGLAB, determino o seguinte:
1 - O montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária, no ano de 2019, é de (euro) 135.000, distribuído da seguinte forma:
a) Seis bolsas de criação literária com a duração de 12 meses: (euro) 90.000 no total sendo (euro) 15.000 cada uma;
b) Seis bolsas de criação literária com a duração de seis meses: (euro) 45 000, no total sendo (euro) 7.500 cada uma.
2 - A avaliação e a seleção das candidaturas admitidas a concurso cabem a um júri constituído pelos seguintes membros:
a) Carlos Pessoa;
b) Fernando Cabral Martins;
c) Julieta Monginho;
d) Luísa Costa Gomes;
e) Luísa Ducla Soares;
f) Paula Gomes Magalhães.
3 - A remuneração de cada um dos membros do júri, referidos no número anterior, é de (euro) 750.
24 de setembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
312612431