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Despacho 9025/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Nomeia os membros do Grupo de Trabalho previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, diploma que adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional

Texto do documento

Despacho 9025/2019

Sumário: Nomeia os membros do Grupo de Trabalho previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio, diploma que adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional.

O Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio, que estabelece as adaptações ao regime da execução das medidas privativas da liberdade aplicadas a inimputável ou a imputável internado em estabelecimento destinado a inimputáveis, bem como do internamento preventivo, quando realizada em unidade de saúde mental não integrada nos serviços prisionais, prevê no seu n.º 1 do artigo 27.º, a nomeação de um grupo de trabalho, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, com a missão de acompanhar a execução do presente diploma.

É ainda previsto no referido decreto-lei que este grupo de trabalho assegura a coordenação entre os serviços do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde que intervêm na execução do presente diploma, assim como, a expedita superação dos problemas que lhe forem reportados neste âmbito.

O Grupo de Trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei integra ainda, representantes do Governo Regional dos Açores e do Governo Regional da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º

Cabe, assim, nomear os membros do grupo de trabalho, representantes das entidades com intervenção relevante na execução do diploma.

Assim, nos termos do no n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio, determina-se o seguinte:

1 - São nomeados como membros do Grupo de Trabalho previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio:

a) Dr. Rómulo Mateus, Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Dr. Fernando Vieira, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Serviço de Psiquiatria Forense, que coordenam;

b) Dr.ª Mafalda Vieira de Castro, Chefe de equipa multidisciplinar dos projetos do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

c) Enfermeira Maria João Eliseu, Enfermeira do Hospital Prisional São João de Deus;

d) Dr.ª Amélia Bentes, Médica Psiquiatra no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo - masculino;

e) Dr.ª Teresa Cristina Ferreira Galhardo, da Direção-Geral da Saúde;

f) Dr.ª Isabel Maria Esperança Paixão, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

g) Prof. Doutor Fernando Almeida, docente do ISMAI - Instituto Universitário da Maia;

h) Dr.ª Erica Cardoso, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

2 - Integram ainda o Grupo de Trabalho referido no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio:

a) Enfermeiro Eduardo Manuel Marques Azevedo, em representação do Governo Regional dos Açores;

b) Dr. Ricardo Paulo de Freitas Alves, em representação do Governo Regional da Madeira.

3 - O presente Grupo de Trabalho tem como missão acompanhar a execução do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio, assegurando a coordenação entre os serviços do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde que nela intervêm e a expedita superação dos problemas que lhe forem reportados.

4 - Compete ainda ao Grupo de Trabalho a preparação dos projetos de normas e orientações previstas no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio.

5 - O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender necessário, solicitar a colaboração de técnicos de outros serviços de ambos os ministérios.

6 - O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

7 - O exercício de funções no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.

8 - O grupo de trabalho apresenta relatórios semestrais aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Saúde sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

26 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. - 24 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

312617981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-24 - Decreto-Lei 70/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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