Sumário: Redução do corredor da ZNA em três nós de ligação (Oliveira do Hospital-Covilhã).
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, SA na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT,IP - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião de 04/09/2019, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi em três nós de ligação, designadamente no Nós de Erada, do Tortosendo e do Parque Industrial do Estudo Prévio do "IC6 - Oliveira do Hospital (IC7)/Covilhã (A23/IP2), IC7 - Oliveira do Hospital (IC6)/Fornos de Algodres (A25/IP5) e IC37 - Viseu (A25/IP5)/Seia (IC7)", publicado no Diário da República 2.ª série [Declaração (extrato) n.º 188/2010, de 23 de setembro].
2 - A zona non aedificandi nos Nós de Erada, do Tortosendo e do Parque Industrial do Estudo Prévio do "IC6 - Oliveira do Hospital (IC7)/Covilhã (A23/IP2), IC 7 - Oliveira do Hospital (IC 6)/Fornos de Algodres (A25/IP5) e IC 37 - Viseu (A25/IP5)/Seia (IC 7)", a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do EERRN, passa a ser a que consta nas plantas anexas.
3 - Para qualquer esclarecimento, ou análise de confrontação, as plantas estarão disponíveis para consulta, à escala adequada, na sede da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 de setembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
(ver documento original)
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