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Despacho 9011/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Autorização para a celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Portimão, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a PSP destinado à requalificação da Divisão Policial de Portimão

Texto do documento

Despacho 9011/2019

Sumário: Autorização para a celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Portimão, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a PSP destinado à requalificação da Divisão Policial de Portimão.

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Portimão em contribuir para a requalificação da Divisão Policial de Portimão, constituiu a base para o Município de Portimão, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública (PSP) terem outorgado, em 29 de janeiro de 2019, um protocolo de colaboração tendo em vista a celebração de contrato interadministrativo, através do qual o Município se comprometeu a promover o lançamento, a realização, a fiscalização e a coordenação da segurança da empreitada de requalificação da Divisão Policial de Portimão, sendo a despesa suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Portimão, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a PSP destinado à requalificação da Divisão Policial de Portimão, ficando a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do contrato de cooperação interadministrativo, até ao montante de 1.624.152,91 (euro) (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e dois euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos à data de homologação do contrato de cooperação interadministrativo.

31 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

312619333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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