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Despacho (extrato) 9010/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Designação de Cláudia Graziela Vaz Ribeiro para o cargo de chefe de divisão da América Latina e Caraíbas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9010/2019

Sumário: Designação de Cláudia Graziela Vaz Ribeiro para o cargo de chefe de divisão da América Latina e Caraíbas.

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando ainda que a técnica superior Cláudia Graziela Vaz Ribeiro reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de Chefe Divisão da América Latina e Caraíbas, integrada na Direção de Serviços das Américas da Direção-Geral de Política Externa.

Determina-se o seguinte:

1 - Por despacho de 17 de setembro de 2019, de S. Exa. o Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 3/2018, de 25 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea o) do artigo 1.º e no artigo 16.º do Despacho 3443/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março e ainda com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, a técnica superior Cláudia Graziela Vaz Ribeiro, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros para, em regime de substituição, exercer o cargo Chefe de Divisão da América Latina e Caraíbas, integrada na Direção de Serviços das Américas da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2019.

ANEXO

Nota Biográfica

Cláudia Graziela Vaz Ribeiro - Nasceu em 11 de maio de 1974, em Luanda, Angola; licenciada em Relações Internacionais, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), Universidade de Lisboa (UL); pós-graduada em Estratégia pelo ISCSP, UL; habilitada com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, pelo Instituto Nacional de Administração; técnica superior de 2.ª classe no Quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros a 30 de julho de 2004; técnica superior de 1.ª classe a 30 de julho de 2005; técnica superior principal a 23 de dezembro de 2008; na Direção-Geral de Política Externa, na Direção de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum, de 30 de julho de 2004 a fevereiro de 2007; na Direção-Geral de Relações Bilaterais, na Direção de Serviços da Europa, de fevereiro a 30 de abril de 2007; na Direção-Geral de Política Externa, na Direção de Serviços dos Estados Europeus Não Membros da União Europeia, de 1 maio de 2007 a 31 de janeiro de 2012, na Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus, de 1 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2017, na Direção de Serviços da Ásia e Oceânia, de 27 de fevereiro de 2017 a 30 de agosto de 2019.

30 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312625538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2018-01-25 - Decreto-Lei 3/2018 - Negócios Estrangeiros

    Altera a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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