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Acordo 19/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Adenda ao acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Amares para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Amares

Texto do documento

Acordo 19/2019

Sumário: Adenda ao acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Amares para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Amares.

Preâmbulo

No âmbito da portaria 60-C/2015, de 2 de março, foi celebrado entre o Município de Amares e o Ministério da Educação, uma Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Amares, publicitado pelo Aviso 4055/2018 do Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018. No cumprimento das disposições legais, procede-se à publicitação da mesma.

23 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Amares, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Amares, Manuel da Rocha Moreira,

Celebram em si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Amares, publicitado pelo Aviso 4055/2018 do Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Enquadramento

O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município Amares celebraram, em 30 de setembro de 2016, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua versão atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Amares, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 2.ª

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) Transferir para o Município de Amares o montante de (euro) 206 789,88 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos) para pagamento de metade da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos

i) No ano económico de 2018, o montante de (euro) 89 250,00 (oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta euros);

ii) No ano económico de 2019, o montante de (euro) 117 539,88 (cento e dezassete mil, quinhentos e trinta e nove euros e oitenta e oito cêntimos);

e) ...

Cláusula 4.ª

[...]

a) O custo da empreitada de requalificação e modernização da Escola é estimado em (euro) 2 769 531,76 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos);

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Amares, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 206 789,88 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional a cargo do Estado, previsto na alínea h) da cláusula 2.ª, através de dotação do respetivo programa orçamental;

c) O Município de Amares suporta o remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 206 789,88 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos), através das rúbricas orçamentais respetivas.

d) ...

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2 354 952,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois euros) são suportados por verbas advindas dos Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.»

Cláusula 3.ª

Disposição final

1 - Mantém-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.

2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.

Cláusula 4.ª

Prazo de vigência

A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas previstas na Cláusula 3.ª, na sua versão final.

A presente adenda é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Amares.

31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Amares, Manuel da Rocha Moreira.

312606632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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