Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando:
a) A necessidade de imprimir maior eficiência na atribuição de apoios sociais pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;
b) O disposto no artigo 92.º, n.º 1 alínea f) da Lei 62/2007 de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
c) O previsto no artigo 27.º, n.º 2 alínea f) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 04 de novembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro:
1 - Delego na Dr.ª Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, Dirigente Intermédia de 2.º Grau (Coordenadora dos Setores de Bolsas de Estudo, Alojamento e Prevenção Social, dos Serviços de Ação Social do IPSantarém), as seguintes competências:
a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Ação Social do IPSantarém;
b) Dirigir a instrução dos processos administrativos, cuja decisão seja da competência do Presidente, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo;
c) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, depois de verificada a sua conformidade com o quadro legal vigente;
d) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
e) Autenticar, mediante preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos serviços;
f) Atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.
2 - São ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela dirigente referida no ponto anterior, ou que o venham a ser, até à publicação da presente delegação de competências no Diário da República.
31 de julho de 2019. - O Presidente, José Mira de Villas-Boas Potes.
312614498