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Despacho 8997/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Dr.ª Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 8997/2019

Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando:

a) A necessidade de imprimir maior eficiência na atribuição de apoios sociais pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;

b) O disposto no artigo 92.º, n.º 1 alínea f) da Lei 62/2007 de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

c) O previsto no artigo 27.º, n.º 2 alínea f) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 04 de novembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro:

1 - Delego na Dr.ª Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, Dirigente Intermédia de 2.º Grau (Coordenadora dos Setores de Bolsas de Estudo, Alojamento e Prevenção Social, dos Serviços de Ação Social do IPSantarém), as seguintes competências:

a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Ação Social do IPSantarém;

b) Dirigir a instrução dos processos administrativos, cuja decisão seja da competência do Presidente, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo;

c) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, depois de verificada a sua conformidade com o quadro legal vigente;

d) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

e) Autenticar, mediante preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos serviços;

f) Atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.

2 - São ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela dirigente referida no ponto anterior, ou que o venham a ser, até à publicação da presente delegação de competências no Diário da República.

31 de julho de 2019. - O Presidente, José Mira de Villas-Boas Potes.

312614498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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