Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior anteriores à implementação do Processo de Bolonha da Federação Russa, vindo completar a tabela da Deliberação 2152/2009, de 23 de julho, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, substituindo o sistema de reconhecimento académico, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, através do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, a presente deliberação pretende contribuir para uma maior abertura do sistema de ensino superior português e para a sua capacidade de atratividade internacional.
O crescente fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras reforça, assim, a necessidade de introduzir mecanismos de simplificação, transparência e equidade nos procedimentos relacionados com o reconhecimento de graus académicos estrangeiros para que se possam remover obstáculos e conduzir ao aumento da circulação de diplomados.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto mantêm-se em vigor, com todos os efeitos legais, as deliberações genéricas da comissão de reconhecimento de graus estrangeiros, publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.
Entende, assim, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, composta pelos membros nomeados através do Despacho 536/2019 (2.ª série), de 10 de janeiro, na sequência de consulta junto das Redes ENIC/NARIC, completar o elenco de graus anteriores à implementação do Processo de Bolonha atribuídos de acordo com os princípios adotados pela Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março.
Assim, cumpre à comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros publicar a seguinte tabela, que deverá integrar e completar a tabela constante da deliberação 2152/2009 (2.ª série), de 23 de julho, que contém a deliberação genérica n.º 17 sobre os graus da Federação Russa anteriores à implementação do Processo de Bolonha, e cujo nível, objetivos e natureza são idênticos ao grau de Licenciado conferido em Portugal conforme o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto:
Tabela 1
(ver documento original)
Para efeitos da aplicação da presente deliberação os graus de (ver documento original) (Spestialist), constantes da tabela 1, serão reconhecidos como tendo o mesmo nível, objectivos e natureza ao grau português de Licenciado caso o titular do grau comprove que as formações em causa têm a duração de 4 ou mais anos.
13 de setembro de 2019. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.
312606195