Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, substituindo o sistema de reconhecimento académico, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, através do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, a presente deliberação pretende contribuir para uma maior abertura do sistema de ensino superior português e para a sua capacidade de atratividade internacional.
O crescente fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras reforça, assim, a necessidade de introduzir mecanismos de simplificação, transparência e equidade nos procedimentos relacionados com o reconhecimento de graus académicos estrangeiros para que se possam remover obstáculos e conduzir ao aumento da circulação de diplomados.
Com o intuito de estabelecer o reconhecimento recíproco de graus e diplomas de ensino superior entre Portugal e a Região Autónoma Administrativa Especial de Macau foi assinado a 15 de maio de 2019 o "Memorando de Entendimento entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da República Portuguesa que Conduza ao Reconhecimento Automático de Diplomas e Graus Académicos".
Entende, assim, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, composta pelos membros nomeados através do Despacho 536/2019 (2.ª série), de 10 de janeiro, na sequência de consulta junto das entidades competentes, e tendo por base o mencionado Memorando de Entendimento e com o objetivo de alargar o número de países e respetivos graus abrangidos pelo reconhecimento automático, conforme previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 66/2018, aprovar o seguinte:
Deliberação genérica n.º 25
1 - São reconhecidos os graus conferidos na Região Administrativa Especial de Macau, constantes na seguinte tabela, por terem nível, objetivos e natureza idênticos aos graus conferidos em Portugal conforme o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto:
Tabela 1
(ver documento original)
2 - Não são abrangidos pela presente deliberação os diplomas de cursos conferentes de grau académico efetuados em regime de franquia, entendendo-se para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições de ensino superior conferem diplomas em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.
3 - Não são abrangidos pela presente deliberação os cursos previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 19/1995 de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/1999 de 3 de maio, relativamente aos quais se verifiquem e mantenham os respetivos pressupostos.
13 de setembro de 2019. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.
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