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Deliberação 1053/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto

Texto do documento

Deliberação 1053/2019

Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, substituindo o sistema de reconhecimento académico, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, através do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, a presente deliberação pretende contribuir para uma maior abertura do sistema de ensino superior português e para a sua capacidade de atratividade internacional.

O crescente fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras reforça, assim, a necessidade de introduzir mecanismos de simplificação, transparência e equidade nos procedimentos relacionados com o reconhecimento de graus académicos estrangeiros para que se possam remover obstáculos e conduzir ao aumento da circulação de diplomados.

Com o intuito de estabelecer o reconhecimento recíproco de graus e diplomas de ensino superior entre Portugal e a Região Autónoma Administrativa Especial de Macau foi assinado a 15 de maio de 2019 o "Memorando de Entendimento entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da República Portuguesa que Conduza ao Reconhecimento Automático de Diplomas e Graus Académicos".

Entende, assim, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, composta pelos membros nomeados através do Despacho 536/2019 (2.ª série), de 10 de janeiro, na sequência de consulta junto das entidades competentes, e tendo por base o mencionado Memorando de Entendimento e com o objetivo de alargar o número de países e respetivos graus abrangidos pelo reconhecimento automático, conforme previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 66/2018, aprovar o seguinte:

Deliberação genérica n.º 25

1 - São reconhecidos os graus conferidos na Região Administrativa Especial de Macau, constantes na seguinte tabela, por terem nível, objetivos e natureza idênticos aos graus conferidos em Portugal conforme o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto:

Tabela 1

(ver documento original)

2 - Não são abrangidos pela presente deliberação os diplomas de cursos conferentes de grau académico efetuados em regime de franquia, entendendo-se para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições de ensino superior conferem diplomas em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.

3 - Não são abrangidos pela presente deliberação os cursos previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 19/1995 de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/1999 de 3 de maio, relativamente aos quais se verifiquem e mantenham os respetivos pressupostos.

13 de setembro de 2019. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.

312606113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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