Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos no 1.º e 2.º ciclos de Bolonha dos Países da União Europeia, vindo completar a tabela da Deliberação 2430/2008, de 9 de setembro, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, substituindo o sistema de reconhecimento académico, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, através do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, a presente deliberação pretende contribuir para uma maior abertura do sistema de ensino superior português e para a sua capacidade de atratividade internacional.
O crescente fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras reforça, assim, a necessidade de introduzir mecanismos de simplificação, transparência e equidade nos procedimentos relacionados com o reconhecimento de graus académicos estrangeiros para que se possam remover obstáculos e conduzir ao aumento da circulação de diplomados.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto mantêm-se em vigor, com todos os efeitos legais, as deliberações genéricas da comissão de reconhecimento de graus estrangeiros, publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.
Entende, assim, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, composta pelos membros nomeados através do Despacho 536/2019 (2.ª série), de 10 de janeiro, na sequência de consulta junto das Redes ENIC/NARIC e demais entidades competentes, completar o elenco de graus correspondentes ao primeiro e segundo ciclos de estudos atribuídos em Estados-membros da União Europeia.
Assim, delibera a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros publicar as seguintes tabelas, que deverão integrar e completar as tabelas constantes da deliberação 2430/2008 (2.ª série), de 9 de setembro, que contém a deliberação genérica n.º 2 sobre os graus do primeiro e segundo ciclos obtidos em Países da União Europeia e cujo nível, objetivos e natureza são idênticos aos graus de Licenciado e Mestre conferidos em Portugal conforme o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto:
Grau conferido no final do 1.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia
(ver documento original)
Grau conferido no final do 2.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia
(ver documento original)
13 de setembro de 2019. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.
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