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Despacho (extrato) 8951/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento da notária Maria Cristina Marques da Cruz Manso

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8951/2019

Sumário: Regresso da situação de licença sem vencimento da notária Maria Cristina Marques da Cruz Manso.

Por meu despacho, de 28 de fevereiro de 2019, foi Maria Cristina Marques da Cruz Manso, notária, na situação de licença sem vencimento, autorizada a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Ponte de Sor, ficando afeta, por conveniência dos serviços, à Conservatória do Registo Civil de Lisboa, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 107.º e n.os 1, 2 e 5 do artigo 109.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, com efeitos a contar do dia 1 de junho de 2019, transitando, na data da afetação, para a carreira especial de conservador de registos, nos termos conjugados da alínea b) n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 39.º, do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, passando a ocupar um posto de trabalho da referida carreira, criado automaticamente no mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Lisboa (não carece de visto do Tribunal de Contas).

13 de setembro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312602396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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