Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Agrupamento dos Navios Hidrográficos e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 06 de setembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
3 - É revogado o Despacho 6138/2019, de 11 de junho de 2019, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 04 de julho de 2019.
20 de setembro de 2019. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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