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Portaria 375/89, de 29 de Maio

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA).

Texto do documento

Portaria 375/89
de 29 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Inspecção do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA) é premente e indispensável para cabal cumprimento das atribuições daquela Direcção-Geral no que concerne a aplicação de legislação de espectáculos e do direito de autor;

Considerando que a especificidade das funções aconselha o seu desempenho por pessoal já dotado de experiência profissional na área em apreço e que se encontra já há cerca de um ano em exercício informal de funções;

Considerando que essa especificidade e complexidade de funções a desempenhar se traduz por acções de inspecção de grande diversidade, algumas de elevado grau de perigosidade, nomeadamente:

Inspecção a boîtes e discotecas, cinemas, teatros, salas de jogos, touradas, diversões mecanizadas e recintos culturais;

Verificação das condições de segurança dos recintos de espectáculos;
Inspecção a todos os postos de distribuição de videogramas, nomeadamente videoclubes, e combate à pirataria vídeo;

Inspecção aos armazéns dos fabricantes e importadores de cassettes áudio e vídeo virgens;

Combate à pirataria de fonogramas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Inspecção do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor pode ser provido por funcionário licenciado da carreira de inspector do mesmo quadro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Maio de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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