Portaria 375/89
de 29 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Inspecção do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA) é premente e indispensável para cabal cumprimento das atribuições daquela Direcção-Geral no que concerne a aplicação de legislação de espectáculos e do direito de autor;
Considerando que a especificidade das funções aconselha o seu desempenho por pessoal já dotado de experiência profissional na área em apreço e que se encontra já há cerca de um ano em exercício informal de funções;
Considerando que essa especificidade e complexidade de funções a desempenhar se traduz por acções de inspecção de grande diversidade, algumas de elevado grau de perigosidade, nomeadamente:
Inspecção a boîtes e discotecas, cinemas, teatros, salas de jogos, touradas, diversões mecanizadas e recintos culturais;
Verificação das condições de segurança dos recintos de espectáculos;
Inspecção a todos os postos de distribuição de videogramas, nomeadamente videoclubes, e combate à pirataria vídeo;
Inspecção aos armazéns dos fabricantes e importadores de cassettes áudio e vídeo virgens;
Combate à pirataria de fonogramas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Inspecção do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor pode ser provido por funcionário licenciado da carreira de inspector do mesmo quadro.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Maio de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.