Decreto do Presidente da República n.º 74/85
de 27 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, e de harmonia com o disposto nos artigos 136.º, alínea b), e 128.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 26 de Janeiro de 1986 para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 26 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.