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Despacho 8939/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro como vice-presidente

Texto do documento

Despacho 8939/2019

Sumário: Delegação de competências no vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro como vice-presidente.

Distribuição de áreas funcionais

Considerando:

O Despacho de 20 de outubro de 2017, mediante o qual designei o vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro como Vice-Presidente, a quem cabe substituir o presidente nas faltas e impedimentos de acordo com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, mantido em vigor por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

O Despacho de 25 de outubro de 2017, mediante o qual deleguei as minhas competências próprias e subdeleguei as que me estão delegadas para a prática de atos administrativos e de gestão no âmbito das áreas de responsabilidade no mesmo elencadas;

Que foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2019, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências;

Mantenho o que se encontra exarado nos respetivos despachos, discriminando, face à nova orgânica, as respetivas áreas de responsabilidade, que ficam adstritas ao vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso:

1 - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude;

2 - Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos;

3 - Sector de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias;

4 - Coordenar o Centro de Ciência Viva da Floresta e os espaços municipais ligados ao turismo.

Podendo assinar e visar toda a correspondência e demais documentos incluídos na competência própria do Presidente da Câmara, incluindo requisições e pagamentos e autorizar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços até ao montante (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

Determino, ainda, como princípio geral delegar e subdelegar o poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções que lhe foram distribuídas e competências que lhe foram delegadas e subdelegadas.

O presente despacho produzirá efeitos retroagidos a 27 de maio de 2019, convalidando todos os atos entretanto praticados ao abrigo dos artigos 156, n.º 2, alínea a) e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os serviços municipais e efetue-se a devida publicidade, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do CPA.

Dê-se conhecimento à câmara municipal

20 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

312595828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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