Sumário: Delegação de competências no vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro como vice-presidente.
Distribuição de áreas funcionais
Considerando:
O Despacho de 20 de outubro de 2017, mediante o qual designei o vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro como Vice-Presidente, a quem cabe substituir o presidente nas faltas e impedimentos de acordo com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, mantido em vigor por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
O Despacho de 25 de outubro de 2017, mediante o qual deleguei as minhas competências próprias e subdeleguei as que me estão delegadas para a prática de atos administrativos e de gestão no âmbito das áreas de responsabilidade no mesmo elencadas;
Que foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2019, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências;
Mantenho o que se encontra exarado nos respetivos despachos, discriminando, face à nova orgânica, as respetivas áreas de responsabilidade, que ficam adstritas ao vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso:
1 - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude;
2 - Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos;
3 - Sector de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias;
4 - Coordenar o Centro de Ciência Viva da Floresta e os espaços municipais ligados ao turismo.
Podendo assinar e visar toda a correspondência e demais documentos incluídos na competência própria do Presidente da Câmara, incluindo requisições e pagamentos e autorizar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços até ao montante (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).
Determino, ainda, como princípio geral delegar e subdelegar o poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções que lhe foram distribuídas e competências que lhe foram delegadas e subdelegadas.
O presente despacho produzirá efeitos retroagidos a 27 de maio de 2019, convalidando todos os atos entretanto praticados ao abrigo dos artigos 156, n.º 2, alínea a) e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os serviços municipais e efetue-se a devida publicidade, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do CPA.
Dê-se conhecimento à câmara municipal
20 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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