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Aviso 15860/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Pedrógão Grande com vigência a 10 anos

Texto do documento

Aviso 15860/2019

Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Pedrógão Grande com vigência a 10 anos.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Pedrógão Grande com vigência a 10 anos

Valdemar Gomes Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande torna público que, na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 19 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de julho de 2019, foi aprovado, por unanimidade o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Pedrógão Grande com vigência a 10 anos (PMDFCI).

O PMDFCI (componentes não reservadas), com o parecer favorável da Comissão Municipal e parecer vinculativo positivo do ICNF,I. P. foi publicitado no Diário da República n.º 149/2019, série II, de 6 de agosto, e esteve disponível para consulta nos serviços da Câmara Municipal, durante as horas de normais de expediente e no site institucional do Município em https://www.cm-pedrogaogrande.pt/, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 7, do artigo 4.º, do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro.

De acordo com o n.º 11, do artigo 4.º, do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro e artigo 140.º, do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), o PMDFCI de Pedrógão Grande (disponível para consulta no site institucional do Município em https://www.cmpedrogaogrande.pt/ e no site institucional do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) entra em vigor após a data de publicação no Diário da República

20 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

312603602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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