Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Pedrógão Grande com vigência a 10 anos.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Pedrógão Grande com vigência a 10 anos
Valdemar Gomes Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande torna público que, na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 19 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de julho de 2019, foi aprovado, por unanimidade o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Pedrógão Grande com vigência a 10 anos (PMDFCI).
O PMDFCI (componentes não reservadas), com o parecer favorável da Comissão Municipal e parecer vinculativo positivo do ICNF,I. P. foi publicitado no Diário da República n.º 149/2019, série II, de 6 de agosto, e esteve disponível para consulta nos serviços da Câmara Municipal, durante as horas de normais de expediente e no site institucional do Município em https://www.cm-pedrogaogrande.pt/, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 7, do artigo 4.º, do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro.
De acordo com o n.º 11, do artigo 4.º, do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro e artigo 140.º, do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), o PMDFCI de Pedrógão Grande (disponível para consulta no site institucional do Município em https://www.cmpedrogaogrande.pt/ e no site institucional do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) entra em vigor após a data de publicação no Diário da República
20 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
312603602