Sumário: Atribuição de Licença para o Exercício das Atividades de Comércio e Indústrias de Bens e Tecnologias Militares à Empresa WARPCOM SERVICES, S. A.
A sociedade anónima WARPCOM SERVICES, S. A., com sede na Estrada de Alfragide, 67, Alfrapark, Edifício F, Piso 3, Alfragide, 2610-008 Amadora, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão desta no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade anónima cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 815 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 16 de maio de 2019, e no Despacho ANS/2019/115, de 30 de julho de 2019, da Autoridade Nacional de Segurança, licencio a empresa WARPCOM SERVICES, S. A., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Fabrico, instalação, manutenção, reparação, projeto, comercialização e distribuição de produtos, incluindo por meios eletrónicos, sistemas e soluções de telecomunicações e informática, consultoria e formação no âmbito das telecomunicações e informática e comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
16 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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