Sumário: Atribuí um subsídio de alojamento a Luís Manuel Francisco Filipe, Chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos designados para o exercício das funções de chefe do gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Atendendo aos específicos conhecimentos e experiência profissionais necessários para o exercício de funções na área dos fundos europeus e às áreas prioritárias de atuação definidas pelo respetivo membro do Governo, revelou-se imprescindível o exercício de funções de chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional pelo licenciado Luís Manuel Francisco Filipe.
3 - Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se ao licenciado Luís Manuel Francisco Filipe, Chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
23 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 18 de julho de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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