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Despacho 8885/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Atribuí um subsídio de alojamento a Luís Manuel Francisco Filipe, Chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional

Texto do documento

Despacho 8885/2019

Sumário: Atribuí um subsídio de alojamento a Luís Manuel Francisco Filipe, Chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos designados para o exercício das funções de chefe do gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

2 - Atendendo aos específicos conhecimentos e experiência profissionais necessários para o exercício de funções na área dos fundos europeus e às áreas prioritárias de atuação definidas pelo respetivo membro do Governo, revelou-se imprescindível o exercício de funções de chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional pelo licenciado Luís Manuel Francisco Filipe.

3 - Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se ao licenciado Luís Manuel Francisco Filipe, Chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

23 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 18 de julho de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

312610552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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