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Despacho 8884/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar, à Licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes

Texto do documento

Despacho 8884/2019

Sumário: É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar, à Licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não exerçam as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, traduzindo-se numa redução de encargos para o erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Direção-Geral da Administração Escolar condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afetas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.

Para a prossecução das atribuições da Direção-Geral da Administração Escolar, a sua diretora tem de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participar em reuniões e outros atos necessários ao normal funcionamento do Serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 1009-A/2016, de 13 de janeiro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º Suplemento, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração Escolar à Licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, Diretora-Geral.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que a dirigente se encontra investida à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da designação da Diretora-Geral da Administração Escolar no cargo.

26 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 9 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

312572734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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