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Portaria 354/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)

Texto do documento

Portaria 354/2019

de 7 de outubro

Sumário: Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC).

O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, procede à segunda alteração e republicação da Lei 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e define as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.

O reforço do sistema de proteção civil no âmbito das autarquias é concretizado pela consolidação dos serviços municipais de proteção civil, melhorando os níveis de coordenação operacional à escala concelhia, conferindo um papel ainda mais estratégico aos municípios com a definição das funções do Coordenador Municipal de Proteção Civil.

Neste contexto, impõe-se que os serviços municipais de proteção civil se assumam como unidades orgânicas altamente qualificadas e técnicas uma vez que são o primeiro suporte do Presidente da Câmara Municipal em matéria de proteção civil, sendo este a autoridade municipal de proteção civil, por mais próximo e conhecedor do seu território e das suas populações.

O artigo 23.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na republicação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, prevê que os conteúdos curriculares de formação dos trabalhadores dos serviços municipais de proteção civil constem de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e autarquias locais, artigo este que se reveste de extrema importância por colimar a concretização de uma garantia de natureza subjetiva e, simultaneamente, de um requisito quanto aos recursos humanos das autarquias.

Pretende-se garantir que todos os Coordenadores Municipais de Proteção Civil detenham as competências e conhecimentos de coordenação operacional municipal de proteção civil, bem como, disponibilizar uma formação base a todos os que vierem a ser designados, de forma a uniformizar comportamentos organizacionais e de planeamento. Além disso, importa igualmente garantir que as competências adquiridas na formação permitam desenvolver as atividades inerentes às funções do coordenador, nomeadamente a prevenção de riscos coletivos relacionados com situações de acidente grave ou catástrofe, assim como a participação no planeamento de atividades de mitigação dos seus efeitos, num contexto de proteção, socorro e assistência às pessoas e bens em risco, ao nível autárquico, onde se impõe, pela proximidade, um foco ao nível do Planeamento da Emergência e do apoio à Gestão da Emergência.

Decorrente das exigências elencadas foram identificadas necessidades de formação relacionadas com as funções a exercer, impondo dotar os elementos que dirigem ou integram os serviços municipais de proteção civil, de um conjunto de conhecimentos orientados para a aquisição de capacidades técnicas concretamente vocacionadas para o seu desempenho profissional.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC).

Artigo 2.º

Destinatários

Podem ser admitidos para a frequência da formação:

a) Indivíduos designados para o exercício de funções de coordenador municipal de proteção civil, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na republicação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril;

b) Trabalhadores integrados nos SMPC;

c) Elementos nomeados para o exercício de funções nos SMPC;

d) Outros trabalhadores das autarquias locais não integrados nos respetivos SMPC, com funções relacionadas com a segurança coletiva.

Artigo 3.º

Duração e plano da formação

1 - O curso de formação de coordenador municipal de proteção civil tem a duração de 223 horas e organiza-se em 6 módulos, com um ou mais ciclos de formação, constando o plano de estudos do Anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O curso de formação para o exercício de funções nos SMPC tem a duração mínima de 100 horas, organiza-se em um ou mais ciclos de formação, sendo o respetivo plano de estudos o determinado pela entidade formadora de acordo com as matérias solicitadas pelo empregador, constantes no código 861264 do Referencial de Formação de Técnico/a de Proteção Civil do Catálogo Nacional de Qualificações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Superior I. P.

Artigo 4.º

Certificação

1 - A conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação confere o direito à atribuição de certificados de formação.

2 - Os certificados são emitidos via Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), conforme Portaria 474/2010 de 8 de julho, quando concluída a ação, com aproveitamento.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o regulamento de funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil, aprovado pelo Despacho 5340/2014, de 23 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2014.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 30 de setembro de 2019.

ANEXO

Formação do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC)

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

ANEXO I

Módulo I - Âmbito e competências do SMPC

Objetivos

Distinguir organização administrativa portuguesa em particular a autárquica.

Conhecer o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Identificar as principais normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e restante legislação aplicável aos recursos humanos.

Conhecer o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho.

Identificar as principais normas de contratação pública e gestão de compras.

Identificar as competências dos Serviços Municipais de Proteção Civil, Lei 65/2007, de 12 de novembro.

Identificar as práticas de chefia e liderança no contexto organizacional do SMPC.

(ver documento original)

Módulo II - Sensibilização e informação pública (equivalente à UFCD 5870)

Objetivos

Enumerar os princípios da Proteção Civil.

Demonstrar uma cultura de segurança.

Promover a adoção de comportamentos de prevenção e autoproteção.

Identificar os protagonistas e os intervenientes.

Identificar riscos.

Demonstrar hábitos de segurança.

Exemplificar as atitudes adequadas em emergências.

(ver documento original)

Módulo III - Análise de Riscos e Vulnerabilidades (equivalente à UFCD 5879)

Objetivos

Explicar os conceitos de perigo, risco e vulnerabilidade.

Descrever as metodologias de avaliação de riscos.

Diferenciar avaliação de riscos qualitativa e quantitativa.

Representar cartograficamente os riscos que afetam um determinado local.

Identificar e avaliar as vulnerabilidades que afetam um determinado local.

(ver documento original)

Módulo IV - Planeamento de Emergência (equivalente à UFCD 5868)

Objetivos

Identificar o articulado para a elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil.

Descrever o processo de planeamento nas suas diferentes fases.

Distinguir os diferentes planos de emergência.

(ver documento original)

Módulo V - Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil

Objetivos

Identificar os principais diplomas aplicáveis no âmbito de intervenção da proteção civil.

Distinguir as diferentes tipologias de veículos e equipamentos utilizados em operações de proteção civil.

Reconhecer os procedimentos operacionais aplicados na gestão de operações.

Identificar a organização, protocolos, redes e equipamentos de telecomunicações no âmbito da proteção civil.

Identificar os princípios e funções logísticas em operações de socorro.

Descrever o funcionamento da célula de logística do posto de comando operacional.

Distinguir os diferentes tipos de exercícios.

Descrever as etapas da conceção e do desenvolvimento de um exercício funcional.

(ver documento original)

Módulo VI - Exercícios de Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil

Objetivos

Aplicar os conhecimentos adquiridos nos módulos anteriores do curso.

Desenvolver e aprofundar competências de coordenação e de trabalho em equipas de operações de socorro.

Reconhecer e identificar as dificuldades e variáveis que aumentam a complexidade das operações.

Desenvolver a coordenação dos vários tipos de Teatros de Operações (TO's), conhecendo e agilizando formas e recursos de resposta, ao evoluir dos TO's no contexto das suas «reais» condicionantes.

Identificar e reconhecer as principais funções do COM nas operações de socorro.

(ver documento original)

112627685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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