de 7 de outubro
Sumário: Aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, aprovada pela Portaria 319/2018, de 12 de dezembro, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
A Portaria 414/2012, de 17 de dezembro, aprovou a Declaração Modelo 39 destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.
A referida Portaria foi entretanto alterada pela Portaria 371/2015, de 20 de outubro, que aprovou novas instruções de preenchimento, e posteriormente pela Portaria 319/2018, de 12 de dezembro, que aprovou novo modelo da Declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento.
Considerando que o artigo 291.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2019: i) alterou a alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo com esta alteração, incluído no âmbito dos rendimentos pagos pelos fundos de poupança-reforma que beneficiam de exclusão de 3/5, aqueles que sejam efetuados com natureza prestacional, durante um período não superior a dez anos; ii) alterou o artigo 24.º do EBF, tendo alargado o regime previsto no referido preceito às participações sociais em sociedades de investimento imobiliário e não apenas em fundos de investimento imobiliário e iii) procedeu à renumeração do artigo 59.º-G do EBF, tendo o anterior n.º 14 dado lugar ao atual n.º 15, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39, a vigorar nos anos 2020 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, aprovada pela Portaria 319/2018, de 12 de dezembro, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39, aprovadas pela Portaria 319/2018, de 12 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 27 de setembro de 2019.
(ver documento original)
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