Declaração de Retificação n.º 51/2019
Sumário: Declaração de retificação à Lei 96/2019, de 4 de setembro, «Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 96/2019, de 4 de setembro, «Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 4 de setembro de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 2 do artigo 2.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, constante do artigo 2.º da Lei 96/2019, de 4 de setembro, onde se lê:
«2 - ...
a) Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b) [Anterior alínea a)];
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)];
e) [Anterior alínea d)];
f) [Revogada];
g) ...
h) ...»
deve ler-se:
«2 - ...
a) Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b) [Anterior alínea a)];
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)];
e) [Revogada];
f) [Anterior alínea d)];
g) [Anterior alínea f)];
h) [Anterior alínea g)].»
No corpo do artigo 3.º da Lei 96/2019, de 4 de setembro, onde se lê «É revogada a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto.» deve ler-se «É revogada a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto.»
Assembleia da República, 30 de setembro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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