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Decreto 24-A/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Diogo Freitas do Amaral

Texto do documento

Decreto 24-A/2019

de 4 de outubro

Sumário: Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Diogo Freitas do Amaral.

Diogo Freitas do Amaral foi um político e académico de primeira linha.

Na política, Freitas do Amaral foi um dos fundadores do regime democrático. Democrata cristão convicto, estadista e patriota, encarou a causa pública como uma missão desligada de sectarismos.

Fundador do Partido do Centro Democrático Social, foi deputado à Assembleia da República, membro do Conselho de Estado, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros no VI Governo Constitucional, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional no VIII Governo Constitucional e o único português Presidente da Assembleia Geral da ONU. O seu derradeiro contributo no exercício de funções governativas foi nas vestes de Ministro dos Negócios Estrangeiros do XVII Governo Constitucional.

Na Academia, cultivou diversas áreas do Direito Público, tendo-se destacado como uma referência incontornável no Direito Administrativo, e publicou uma vasta obra que por décadas marcou e continuará a marcar a formação jurídica. Foi um nome maior da Escola de Lisboa de Direito Administrativo e contribuiu para a elaboração de inúmeros diplomas legais e estudos jurídicos de grande relevo.

O Professor Freitas do Amaral foi Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Decano do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da mesma Faculdade. Foi também fundador e o primeiro Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Homem de cultura, assinou, ainda, várias obras como historiador e dramaturgo.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 5 de outubro de 2019.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Assinado em 3 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 4 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112641438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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