A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 24-A/2019, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Diogo Freitas do Amaral

Texto do documento

Decreto 24-A/2019

de 4 de outubro

Sumário: Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Diogo Freitas do Amaral.

Diogo Freitas do Amaral foi um político e académico de primeira linha.

Na política, Freitas do Amaral foi um dos fundadores do regime democrático. Democrata cristão convicto, estadista e patriota, encarou a causa pública como uma missão desligada de sectarismos.

Fundador do Partido do Centro Democrático Social, foi deputado à Assembleia da República, membro do Conselho de Estado, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros no VI Governo Constitucional, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional no VIII Governo Constitucional e o único português Presidente da Assembleia Geral da ONU. O seu derradeiro contributo no exercício de funções governativas foi nas vestes de Ministro dos Negócios Estrangeiros do XVII Governo Constitucional.

Na Academia, cultivou diversas áreas do Direito Público, tendo-se destacado como uma referência incontornável no Direito Administrativo, e publicou uma vasta obra que por décadas marcou e continuará a marcar a formação jurídica. Foi um nome maior da Escola de Lisboa de Direito Administrativo e contribuiu para a elaboração de inúmeros diplomas legais e estudos jurídicos de grande relevo.

O Professor Freitas do Amaral foi Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Decano do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da mesma Faculdade. Foi também fundador e o primeiro Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Homem de cultura, assinou, ainda, várias obras como historiador e dramaturgo.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 5 de outubro de 2019.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Assinado em 3 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 4 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112641438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda