Declaração de Retificação n.º 760/2019
Sumário: Retificação ao Aviso 7806/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019.
Declaração de retificação ao Aviso 7806/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019
Entre o momento da submissão do aviso à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e a sua publicação no Diário da República foi publicada e entrou em vigor a Portaria 125-A/2019. Este diploma no seu artigo 48.º determina em sede de aplicação da lei no tempo que se aplica aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor. Assim, relativamente ao Aviso 7806/2019 todas as referências à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devem considerar-se referentes à Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Aviso 7806/2019. Assim, onde se lê:
«2.2 - [...] conforme deliberação da Câmara Municipal de 15 de maio de 2018 [...]»
deve ler-se:
«2.2 - [...] conforme deliberação da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2018 e 18 de fevereiro de 2019 [...]»;
Onde se lê:
«8.1 [...] Ref.ª B); Ref.ª E); Ref.ª I): A prova de conhecimentos reveste natureza prática e terá como objetivo avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.»
deve ler-se:
«8.1 [...] Ref.ª B); Ref.ª E); Ref.ª I): A prova de conhecimentos reveste natureza prática, com a duração de 15 a 30 minutos e terá como objetivo avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.»
Onde se lê:
«8.3 [...] Ref.ª H): [...] Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de [...]»;
deve ler-se:
«8.3 [...] Ref.ª H): [...] Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio [...]»
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis a contar da publicação da declaração de retificação no Diário da República para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por aquele concedido. Mais foi determinado proceder à publicitação deste aviso na página oficial do Município de S. João da Madeira.
16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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