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Declaração de Retificação 760/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 7806/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 760/2019

Sumário: Retificação ao Aviso 7806/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019.

Declaração de retificação ao Aviso 7806/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019

Entre o momento da submissão do aviso à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e a sua publicação no Diário da República foi publicada e entrou em vigor a Portaria 125-A/2019. Este diploma no seu artigo 48.º determina em sede de aplicação da lei no tempo que se aplica aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor. Assim, relativamente ao Aviso 7806/2019 todas as referências à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devem considerar-se referentes à Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Aviso 7806/2019. Assim, onde se lê:

«2.2 - [...] conforme deliberação da Câmara Municipal de 15 de maio de 2018 [...]»

deve ler-se:

«2.2 - [...] conforme deliberação da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2018 e 18 de fevereiro de 2019 [...]»;

Onde se lê:

«8.1 [...] Ref.ª B); Ref.ª E); Ref.ª I): A prova de conhecimentos reveste natureza prática e terá como objetivo avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.»

deve ler-se:

«8.1 [...] Ref.ª B); Ref.ª E); Ref.ª I): A prova de conhecimentos reveste natureza prática, com a duração de 15 a 30 minutos e terá como objetivo avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.»

Onde se lê:

«8.3 [...] Ref.ª H): [...] Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de [...]»;

deve ler-se:

«8.3 [...] Ref.ª H): [...] Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio [...]»

Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis a contar da publicação da declaração de retificação no Diário da República para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por aquele concedido. Mais foi determinado proceder à publicitação deste aviso na página oficial do Município de S. João da Madeira.

16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

312591567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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