Sumário: Primeira alteração ao Regulamento para Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura.
Primeira alteração ao Regulamento para Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura
José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para os devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião do dia 10 de julho de 2019, aprovou a primeira alteração ao regulamento para utilização das salas do centro municipal de cultura.
10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Exposição de motivos
O presente regulamento procede à primeira alteração aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara no dia 10 de julho do corrente ano, do Regulamento para a Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2019, tornando mais simples o processo de utilização dos espaços expositivos do Centro Municipal de Cultura.
Este regulamento não gera aumento de despesas ou a diminuição de receitas.
É dispensada a apreciação pública do projeto do presente regulamento, nos termos do artigo 100.º, n.º 1 do CPA, considerando que não contém disposições que afetem, de modo direto ou indireto, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o Regulamento que procede à Primeira Alteração ao Regulamento para a Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 9.º, n.º 5 do Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento para a Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2019.
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento para a Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura
Os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 23.º do Regulamento para a Utilização das Salas do Centro Municipal de Cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Sala do Forno
A Sala do Forno destina-se à realização de eventos de artes visuais não compreendidos no âmbito do artigo anterior mediante proposta espontânea apresentada pelo respetivo promotor.
Artigo 7.º
Propostas
1 - As propostas para a realização de eventos de artes visuais na Sala do Forno são apresentadas nos meses de janeiro a junho do ano civil imediatamente anterior à data da pretendida realização.
2 - A não realização de um evento proposto no ano civil a que destina faz caducar a proposta, que deve ser renovada pelo seu promotor no ano civil seguinte.
3 - A duração de cada evento não pode exceder trinta dias, nos quais se inclui o tempo necessário para a montagem e desmontagem.
Artigo 8.º
Apresentação de propostas
1 - Os eventos a realizar na Sala do Forno estão sujeitos a apresentação de proposta por parte do promotor.
2 - As propostas para a realização de eventos são dirigidas ao Vereador com responsabilidade na área da cultura e enviadas através de correio eletrónico para o endereço constante do sítio de internet da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou mediante envios por correio postal.
3 - As propostas são instruídas com os seguintes elementos:
a) Formulário de proposta, devidamente preenchido;
b) Currículo do promotor e do artista;
c) Portefólio;
d) Documentação fotográfica do trabalho a expor.
e) Requisitos técnicos para a realização do evento;
f) Data de realização do evento, incluindo o tempo de montagem e desmontagem;
g) Croquis do evento, pormenorizando a ocupação do espaço;
4 - O formulário de proposta previsto no n.º 2, alínea a) consta do anexo II ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
5 - Os elementos referidos no n.º 2 são enviados num único ficheiro digital, em formato PDF.
Artigo 9.º
Apreciação das propostas
1 - As propostas apresentadas são enquadradas na programação cultural da Câmara Municipal de Ponta Delgada e são objeto de apreciação e decisão por parte do Vereador com responsabilidade na área da cultura.
2 - Os eventos são realizados de acordo com a ordem de apresentação das propostas à Câmara Municipal de Ponta Delgada, a qual pode ser alterada por razões de coerência de programação.
Artigo 23.º
Regime Transitório
No ano de 2019, o prazo previsto no artigo 7.º, para a apresentação de propostas para a utilização da Sala do Forno, decorre entre 1 de outubro e 30 de novembro.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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