Aviso (extrato) n.º 15744/2019
Sumário: Procedimento concursal com vista ao provimento de dois postos de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de técnico superior, área de engenharia civil, para o Serviço de Operações Urbanísticas.
Procedimento concursal com vista ao provimento de dois postos de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de técnico superior, área de engenharia civil, para o Serviço de Operações Urbanísticas
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 12 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a afetar ao Serviço de Operações Urbanísticas:
Carreira e categoria: Técnico Superior
Área funcional: Engenharia Civil
N.º de Postos de Trabalho: 2
2 - Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores." Complementado pelas seguintes funções: Elaboração de informações técnicas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - RJUE, no sentido de ser verificada a observância das pretensões dos particulares, com os instrumentos de gestão territorial, as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, bem como, com as restantes normas e legislação aplicável; Colaboração em comissões de vistorias para aferição do estado de conservação das edificações no âmbito dos artigos 89.º e 90.º do RJUE; Colaboração em comissões de vistorias para a obtenção de autorização de utilização; Colaboração em comissões de vistorias no âmbito do licenciamento industrial, coordenadas pelo Município ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.; Análise, cálculo e verificação dos valores das taxas urbanísticas; Acompanhamento, preparação, preenchimento e envio de informação a entidades externas; Elaboração de informações relativas a reclamações apresentadas pelos cidadãos; Elaboração de informações e análise de pedidos de certidões; Elaboração de informações relativas a propostas de medidas de tutela da legalidade urbanística; Informação de pedidos de outras operações urbanísticas abrangidas por legislação específica nomeadamente, empreendimentos turísticos, estabelecimentos industriais, centros sociais, atividades agrícolas e pecuárias, e recintos desportivos; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Outras tarefas que se enquadrem no âmbito da formação em Engenharia Civil.
3 - O nível de habilitação exigido é a Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e inscrição como membro na respetiva associação profissional de direito público.
4 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.
312596881