Sumário: Mobilidade interna intercategorias para encarregado operacional.
Mobilidade interna intercategorias para encarregado operacional
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o meu despacho de 28 de agosto de 2019, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo as mobilidades internas intercategorias para Encarregado Operacional dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
As mobilidades internas produzirão efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2019 e pelo período de 18 meses.
29 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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