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Aviso 15730/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para assistente técnico - animação sociocultural

Texto do documento

Aviso 15730/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final para assistente técnico - animação sociocultural.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 4 dos postos de trabalho de Assistente Técnico (área animação sociocultural), para exercício de funções no Setor de Educação, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2018, foi homologada através do despacho do Sr. Presidente da Câmara, encontra-se afixada no átrio desta Câmara Municipal e está disponível na página eletrónica do Município.

10 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

312578656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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