Sumário: Prorrogação de mobilidades internas dos trabalhadores Ivo Alexandre Maia Martins, Ana Maria Machado Lameira e Paulo Miguel Morgado Mendes.
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2019), e na sequência do meu despacho datado de 26 de julho de 2019, por acordo entre as partes, foi prorrogada a mobilidade interna com os trabalhadores deste município, desde 1 de agosto a 31 de dezembro de 2019:
Ivo Alexandre Maia Martins, mobilidade intercarreiras.
Ana Maria Machado Lameira, mobilidade intercarreiras.
Paulo Miguel Morgado Mendes, mobilidade intercategorias.
16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
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