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Aviso 15712/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura da discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 15712/2019

Sumário: Abertura da discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal.

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), faz saber que decorrente da 2.ª reunião plenária da Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, constituída nos termos do artigo 83.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), conjugado com a Portaria 277/2015, de 10 de setembro, que ocorreu no dia 25 de outubro de 2018, e do período adicional de concertação previsto no artigo 87.º, onde foram reunidos todos os pareceres favoráveis à proposta de Plano Diretor Municipal de Lagoa, nomeadamente relativos ao Relatório Ambiental, Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, a Câmara Municipal de Lagoa, procede à abertura da discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal [conforme previsto nos números 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de julho de 2019], por um período de 45 dias, contados a partir dos cinco dias úteis subsequentes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

A proposta de revisão, com todos os elementos que a integram, incluindo o Relatório Ambiental, a Ata da 2.ª Comissão Consultiva, os pareceres emitidos, bem como os documentos da concertação adicional, o Relatório de Ponderação estão disponíveis no Balcão Único do Município de Lagoa, entre as 9h00 e as 16h30, na página de internet do Município em www.cm-lagoa.pt, e nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho.

A formulação de reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, deverão ser realizadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).

5 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:

Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 16 de julho de 2019, consta entre outros, o assunto com o título «Processo de Revisão do Plano Diretor Municipal - Conclusão do processo de concertação e proposta de início do período de discussão pública», cuja Câmara deliberou, por maioria com a abstenção dos Srs. Vereadores José Inácio e Mário Vieira, dar início ao período de discussão pública, durante 45 dias, da proposta do PDM, a iniciar em setembro.

Foi presente a informação n.º 11068 do Dirigente Intermédio de 2.º Grau Nelson Marques, a qual é do seguinte teor:

«Após um amplo processo de auscultação pública e de concertação com as diversas entidades representadas em sede da Comissão Consultiva (CC), constituída ao abrigo do artigo 83.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) conjugado com a Portaria 277/2015, de 10 de setembro, a proposta de Plano Diretor Municipal (PDM) foi concluída e sujeita à apreciação das Entidades que reuniram em conferência procedimental no dia 25 de outubro de 2018, em sede da 2.ª e última reunião plenária da CC.

Da CC decorreu a necessidade de um período adicional de concertação, nos termos do artigo 87.º do RJIGT, findo o qual, as entidades envolvidas consideraram sanadas todas as situações identificadas em sede de CC e a proposta de plano foi definitivamente concluída.

Face ao exposto, cumpre informar que estão reunidas todas as condições necessárias e suficientes para que a proposta de PDM de Lagoa de 2.ª geração prossiga a tramitação prevista nos termos do artigo 89.º, n.º 1 e 2, do RJIGT, ou seja, que a Exma. Câmara Municipal de Lagoa delibere no sentido de dar início ao período de discussão pública, durante 30 dias, da proposta do PDM.»

Concluída a apresentação da proposta os Vereadores José Inácio e Mário Vieira, apresentaram propostas para ter em consideração na elaboração do processo para discussão pública, a saber:

1 - Tendo presente o estabelecido no artigo 145.º do Decreto-Lei 80/2015, relativamente às suspensões de procedimentos nas áreas abrangidas por propostas de novas regras urbanísticas no decurso dos processos de Revisão dos planos territoriais e neste caso em particular do PDM de Lagoa, durante o período a estipular para a discussão pública. De forma a salvaguardar os processos urbanísticos e operações urbanísticas já submetidos os vereadores propõem, de forma a dar tempo aos serviços para responder aos processos já entradas até à presente data, que a discussão pública seja iniciada no início do mês de setembro;

2 - De forma a permitir uma participação o mais abrangente possível e dar tempo para que todos os interessados possam consultar a proposta e colaborar com potenciais contributos, e para que os serviços municipais possam dar cumprimento a todas as solicitações, propõem que o prazo de discussão pública seja de 45 dias;

3 - Sendo este um documento fundamental para a organização do território e desenvolvimento do mesmo, é fundamental que todos possam ter acesso a toda a informação, para que não exista dúvidas da transparência do processo. Neste contexto os Vereadores propõem à semelhança do que aconteceu quando do início do processo de Revisão, em que foi realizado uma sessão de apresentação dos objetivos pretendidos com a Revisão do PDM, que também, agora concluída a proposta, que a mesma seja apresentada em sessão pública, contribuindo deste modo para a abertura do processo de discussão pública, alertando os cidadãos para a importância de participar no processo, bem como incentivá-los para a temática. Propõem também que o Município utilize todos os meios de comunicação disponíveis para divulgar o processo de discussão pública da proposta.

Com estas propostas pretendem ir ao encontro e dar cumprimento ao preconizado nos artigos 5.º, 6.º e 89.º do Decreto-Lei 80/2015 - RJIGT.

Relativamente à Proposta, e não obstante as considerações e posição manifestadas na declaração de voto apresentada para fundamentar a posição relativamente à mesma a submeter a discussão pública, os vereadores propõem:

«1 - Como forma de salvaguardar e criar mecanismos de controlo e salvaguarda dos valores da identidade do património edificado no concelho, que seja mantida no artigo 39.º do regulamento da proposta de revisão do PDM a atual redação que corporiza o n.º 3 o Artigo 27.º-C do PDM em vigor, e que se transcreve para a presente ata:

'3 - As intervenções nos edifícios deverão ser precedidas de um levantamento que identifique e avalie os valores patrimoniais e suas relações com a envolvente. A metodologia de execução dos trabalhos respeitará, com as necessárias adaptações resultantes de uma avaliação ponderada dos valores culturais em presença, os princípios da Carta de Veneza (1964) e Convenção de Nara (1994), nomeadamente a proteção da substância material, simplicidade, reversibilidade e autenticidade.'

2 - Como forma de equilibrar princípios de igualdade, nomeadamente nas áreas com potencialidade de edificabilidade, mas que possuem índices de utilização e de ocupação do solo, bem como para salvaguardar a integridade territorial e não criar desequilíbrio entre a área edificante decorrente das áreas máximas possíveis para um determinado solo rústico, possuidora das características para o desenvolvimento de empreendimentos de TER e TH. Propõem a adoção de índices de ocupação do solo, tendo presente que a atual ausência de índices permite valores de ocupação entre os 0,47 e os 0,66, muito acima de índices previstos para outras áreas.»

Lagoa, 5 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

612619106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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