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Aviso 15711/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Licença sem remuneração da trabalhadora Maria Albertina Alves Monteiro Martins - continuidade

Texto do documento

Aviso 15711/2019

Sumário: Licença sem remuneração da trabalhadora Maria Albertina Alves Monteiro Martins - continuidade.

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, se faz público que foi concedida licença sem remuneração pelo período de onze meses, em continuidade da licença anterior, com efeitos a partir de 30 de junho de 2019, nos termos e efeitos previstos no artigo 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) na sua atual redação, à trabalhadora Maria Albertina Alves Monteiro Martins, com a categoria de Assistente Operacional.

A trabalhadora vem mantendo a licença sem remuneração sem qualquer tipo de interrupção, desde 31/10/2015, considerando-se assim, licença superior a um ano, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma acima referido, ou seja, a trabalhadora não tem direito à ocupação imediata de um posto de trabalho no órgão ou serviço quando terminar a licença (conforme o disposto no n.º 5 do artigo 281.º da LTFP).

16 de julho de 2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Aurora Moura Vieira.

312603449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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