Sumário: Reafetação do pessoal do mapa de pessoal para a nova estrutura orgânica.
Reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal para a nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Évora
Da conjugação do disposto nos artigos 8.º E 10.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, resulta que é da competência do Presidente da Câmara Municipal a reafetação do pessoal do respetivo mapa, em resultado, no caso, da reestruturação de serviços em curso.
Nestes termos, e pelo presente despacho, determino o seguinte:
1 - A reafetação do pessoal do respetivo mapa do Município de Évora, considerando a transição da estrutura e organização dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, para a recentemente constituída e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019, obedece às seguintes regras:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação acolherá o pessoal antes afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação (mesma designação);
b) O Gabinete de Apoio às Freguesias acolherá o pessoal antes afeto ao Gabinete de Apoio às freguesias (mesma designação);
c) O Serviço Municipal de Proteção Civil e Segurança acolherá o pessoal antes afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Segurança (mesma designação);
d) O Serviço Veterinário Municipal acolherá o pessoal antes afeto ao Serviço Veterinário Municipal (mesma designação);
e) A Unidade de Planeamento, Auditoria e Modernização Organizacional acolherá parte do pessoal afeto à Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;
f) O Departamento de Administração e Pessoal acolherá o pessoal antes afeto ao Departamento de Administração e Pessoal (mesma designação);
g) A Divisão de Administração Geral e Financeira acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Administração Geral e Financeira (mesma designação);
h) A Unidade de Administração de Administração Geral acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Administração Geral e Financeira;
i) A Divisão de Gestão de Pessoal acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Gestão de Pessoal (mesma designação);
j) A Divisão de Informática e Tecnologias da Informação acolherá o pessoal antes afeto à Unidade de Tecnologias da Informação e Informática;
k) A Divisão Jurídica acolherá o pessoal antes afeto à Divisão Jurídica (mesma designação);
l) O Departamento Sociocultural acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Cultura e Património, à Divisão de Educação e Intervenção Social e à Divisão de Juventude e Desporto;
m) A Divisão de Cultura e Património acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Cultura e Património (mesma designação);
n) A Divisão de Educação e Intervenção Social acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Educação e Intervenção Social (mesma designação);
o) A Divisão de Juventude e Desporto acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Juventude e Desporto (mesma designação);
p) A Divisão de Desenvolvimento Económico acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;
q) A Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana (mesma designação);
r) A Divisão de Gestão Urbanística acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Gestão Urbanística (mesma designação);
s) A Divisão de Fiscalização Municipal acolherá o pessoal antes afeto à Unidade de Fiscalização Municipal;
t) O Departamento de Serviços Operacionais acolherá o pessoal antes afeto ao Departamento de Serviços Operacionais;
u) A Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Obras Municipais;
v) A Unidade de Águas e Saneamento acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Obras Municipais;
w) A Divisão de Ambiente e Mobilidade acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Ambiente, Higiene e Mobilidade;
x) A Unidade de Higiene e Limpeza Pública acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Ambiente, Higiene e Mobilidade;
y) A Divisão de Comunicação acolherá o pessoal antes afeto ao Gabinete de Comunicação.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a reafetação do pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
18 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
312594126