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Aviso 15703/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Consulta Pública - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 15703/2019

Sumário: Consulta Pública - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Consulta Pública - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do n.º 8, do artigo 7.º, da Diretiva publicada em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 5 de dezembro de 2014, que se submete a consulta pública pelo período de 30 dias o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil aprovada pela Câmara Municipal do Crato na sua reunião ordinária e pública de 4 de setembro de 2019.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município do Crato, em www.cm-crato.pt, e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

312589015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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