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Regulamento 778/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Texto do documento

Regulamento 778/2019

Sumário: Regulamento do Cartão Sénior Municipal.

Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Preâmbulo

Pensar no envelhecimento é por norma desagradável e a grande maioria de nós evita fazê-lo uma vez que, nos dias de hoje a velhice dificilmente se pode comparar com um pôr-do-sol tranquilo.

Encontramo-nos numa sociedade que não foi concebida para os seniores, uma sociedade em que o modelo de família nuclear assume cada vez mais importância não garantindo assim proteção aos seus membros mais velhos até ao fim da vida.

Deste modo, encontramos os nossos seniores sós, em casa, isolados ou em instituições e frágeis ao nível das condições económicas, sentindo-se cada vez mais marginalizados.

A afirmação inequívoca da cidadania e a defesa dos interesses específicos das pessoas idosas depende assim de uma mudança de atitude individual e social.

Neste sentido, de forma a contribuir para a luta contra a exclusão de uma das camadas mais frágeis da população - os idosos, surge como iniciativa da Câmara Municipal de Constância, o programa Cartão Sénior Municipal que tem como principais objetivos fomentar o convívio, a frequência de espaços culturais, desportivos e de lazer, bem como contribuir para a dignificação das condições de vida da população idosa, através da melhoria da sua situação económica.

Caracteriza-se por ser um serviço simples, mas que nos parece justo e capaz de servir quem tanto já contribuiu para a evolução deste concelho.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Sénior Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Sénior Municipal destina-se a apoiar os idosos, residentes no Concelho de Constância, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Constância atribui e regulamenta o Cartão Sénior Municipal, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Candidatura

A adesão ao Cartão Sénior Municipal é feita na Câmara Municipal de Constância, no Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, mediante o preenchimento de formulário, especialmente destinado para o efeito e que se anexa ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Processo de Candidatura

Os documentos para adesão ao Cartão Sénior Municipal são os seguintes:

a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, para cidadãos nacionais; ou fotocópia do Passaporte/Bilhete de Identidade, de autorização de residência em território Português e cartão de contribuinte, relativamente a cidadãos estrangeiros;

b) Fotocópia da Declaração de IRS relativa ao ano anterior ou a mais recente disponível e/ou respetiva nota de liquidação. Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, devem apresentar certidão negativa passada pelas Finanças;

c) Declaração da Junta de Freguesia, na qual deve constar o local de residência e a composição do agregado familiar.

Artigo 6.º

Condições de Acesso e Benefícios

1 - Os candidatos aos benefícios do Cartão devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Idade igual ou superior a 65 anos;

b) Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do IAS;

c) Ter residência permanente no Concelho de Constância.

2 - O Cartão Sénior Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Desconto de 25 % no acesso ao Parque Desportivo Municipal;

b) Desconto de 50 % no acesso a espetáculos no Cineteatro Municipal;

c) Desconto de 25 % no pagamento de taxas e licenças administrativas, excluindo as constantes no regulamento de serviço de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos;

d) Acesso a passeios promovidos pela Câmara Municipal de Constância;

e) Possibilidade de descontos em estabelecimentos comerciais e entidades que venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal;

f) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Cálculo do Rendimento per capita

O cálculo do rendimento per capita para efeitos de atribuição do Cartão Sénior Municipal deve obedecer à seguinte fórmula:

RPC = R/N

sendo que:

PRC = Rendimento per capita;

R = Rendimento global do agregado familiar;

N = Total ponderado dos elementos do agregado familiar.

Artigo 8.º

Conceito de Rendimento Global do Agregado Familiar

São consideradas as seguintes categorias de rendimentos:

a) Rendimentos do trabalho dependente e independente;

b) Rendimentos de capitais e prediais;

c) Pensões, incluindo as pensões de alimentos;

d) Prestações sociais (todas, exceto as prestações por encargos familiares);

e) Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

Artigo 9.º

Conceito de Agregado Familiar

1 - São considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

a) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;

b) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

c) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral;

d) Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.

2 - Considera-se a seguinte ponderação por cada elemento do agregado familiar:

Pelo requerente - 1,0

Por cada indivíduo maior - 0,7

Por cada indivíduo menor - 0,5

Artigo 10.º

Entidades Aderentes

1 - Poderão as empresas ou qualquer membro da sociedade civil aderir ao projeto Cartão Sénior Municipal, através da celebração de protocolos específicos, dos quais constem os benefícios a atribuir aos titulares.

2 - As empresas ou membros da sociedade civil que celebrem protocolos com o Município de Constância, poderão fazer disso menção na promoção dos seus serviços.

3 - O nome, contacto e os benefícios concedidos pelas entidades aderentes, serão disponibilizados no site da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Análise de Candidatura e Decisão

1 - O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao munícipe o direito à atribuição do Cartão Sénior Municipal.

2 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Constância, decidindo esta quanto à sua atribuição.

3 - A Câmara Municipal de Constância, para uma avaliação mais correta e justa de cada processo, reserva-se ao direito de solicitar informação adicional a outras entidades que atribuam benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim e ao próprio candidato.

4 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do Cartão Sénior Municipal.

5 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 12.º

Obrigações dos Beneficiários do Cartão Sénior Municipal

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Constância, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização do Cartão Sénior Municipal por terceiros;

c) Comunicar de imediato à Câmara Municipal de Constância sobre perda, furto ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicado por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.

Artigo 13.º

Cessação do Direito de utilização do Cartão Municipal Sénior

Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior, nomeadamente:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de 3 anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) A transferência de residência para outro concelho;

d) A utilização do cartão por terceiros.

Artigo 14.º

Validade e Renovação do Cartão Sénior Municipal

O Cartão Sénior Municipal, individual e intransmissível, tem validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de todos os documentos necessários para a adesão ao cartão.

Artigo 15.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Constância.

Artigo 16.º

Alterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal de Constância resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.

ANEXO 1

Formulário de Candidatura/Renovação do Cartão Sénior Municipal

(ver documento original)

312584211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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