Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade de especialista de informática.
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 28 de maio de 2019, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, do Especialista de Informática, Joaquim Miguel Galhardo, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 1 de junho de 2019.
28 de maio de 2019. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
312592628