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Despacho 8827/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da designação dos chefes de equipa multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 8827/2019

Sumário: Prorrogação da designação dos chefes de equipa multidisciplinar.

Considerando que, no seguimento da Portaria 320/2015, de 1 de outubro, o Despacho IGDN n.º 11 649/2015, de 07 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro de 2015, definiu as equipas multidisciplinares que constituem a estrutura matricial da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

Considerando que se encontra em curso o Plano de Atividades da IGDN para 2019, no qual assume especial relevância o plano de auditorias.

Considerando que o despacho IGDN n.º 1009/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 20, de 29 de janeiro de 2019 apenas designou por seis meses os atuais 3 chefes das equipas multidisciplinares.

Considerando que importou dar cumprimento e sequência à programação das atividades para o 2.º semestre de 2019, e assegurar, no essencial, as competências previstas para essas equipas multidisciplinares, plasmadas no artigo 4.º do Anexo ao Despacho suprarreferido, tornou-se necessário manter em funções os chefes das Equipas Multidisciplinares de Auditoria (EMA).

Nestes termos, são prorrogadas por igual período de seis meses, as designações a que se refere o despacho IGDN, n.º 1009/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2019, ajustando desta forma aquele exercício de funções à do Plano de Atividades para 2019 e do consequente Plano Anual de Auditorias.

Os designados continuam autorizados, nos mesmos termos, a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2019 e reproduz o meu despacho interno n.º 130/2019.

19-09-2019. - O Inspetor-Geral, Jorge Seguro Sanches.

312600338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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