Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal.
Para os devidos efeitos se torna público que, considerando a entrada em vigor do Novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sines, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018, através do Despacho 10145/2018, considerando que o regular funcionamento de todos os serviços municipais com a maior eficiência possível constitui um objetivo de missão do Município e que já foram realizados recentemente alguns reajustamentos a que urge conferir a formalidade legal aplicável e, considerando ainda, a contratação por tempo indeterminado de alguns trabalhadores desde o último despacho de afetação, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sines, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.sines.pt - e nos locais públicos de costume.
29 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando Miguel Ramos.
312586026