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Aviso 15590/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 15590/2019

Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal.

Para os devidos efeitos se torna público que, considerando a entrada em vigor do Novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sines, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018, através do Despacho 10145/2018, considerando que o regular funcionamento de todos os serviços municipais com a maior eficiência possível constitui um objetivo de missão do Município e que já foram realizados recentemente alguns reajustamentos a que urge conferir a formalidade legal aplicável e, considerando ainda, a contratação por tempo indeterminado de alguns trabalhadores desde o último despacho de afetação, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sines, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.sines.pt - e nos locais públicos de costume.

29 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando Miguel Ramos.

312586026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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