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Aviso 15575/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior (área funcional de gestão)

Texto do documento

Aviso 15575/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior (área funcional de gestão).

Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho de Técnico Superior (área funcional de Gestão), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho datado de 11 de julho de 2019 do Presidente da Câmara, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014 de 20 de junho, n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com ocupação de postos de trabalho correspondente à categoria da carreira de Técnico Superior (área funcional de Gestão) constantes no Mapa de Pessoal, com as candidatas a seguir mencionadas, aprovadas no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 1 de setembro de 2017, e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 17 de janeiro de 2018, são as seguintes:

Iris Catarina Ventura Campos, ficando colocada na 2.ª posição, nível 15 do posicionamento remuneratório da categoria, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2019.

Maria Isabel Fonseca Remechido, ficando colocada na 2.ª posição, nível 15 do posicionamento remuneratório da categoria, com efeitos a partir de 5 de agosto de 2019.

27 de agosto de 2019. - O Diretor de Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paulo Pacheco.

312546709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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