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Aviso 15571/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas

Texto do documento

Aviso 15571/2019

Sumário: Abertura do período de discussão pública do aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas.

Dr. Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação da presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a consulta pública propostas de alteração/aditamento ao anexo referido n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Trânsito do Município de Nelas, proposta aprovada pela Câmara Municipal a 31 de julho de 2019, relativo a um sinal H1a - Estacionamento Autorizado - com painel adicional Modelo 11d com o símbolo de Pessoas com Mobilidade Reduzida em Nelas, na Av. João XXIII, junto à Conservatória do Registo Predial, e em Canas de Senhorim, no inicio da Rua Arquiteto Keil do Amaral e na Rua do Comércio junto à Escola da Feira.

Durante este período, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões, informações ou reclamações dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Nelas

Mais se dá conhecimento que a proposta poderá ser consultada, por todos os que queiram apresentar observações ou contributos, no sítio da internet da Câmara Municipal de Nelas, (www.cm-nelas.pt) estando o procedimento administrativo disponível para consulta na Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Nelas, sito na Praça do Município, em dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mediante marcação prévia no Balcão Único Municipal.

9 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Nelas, Dr. Borges da Silva.

312574281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869904.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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